Os municípios brasileiros têm até esta sexta-feira (8), para encaminhar à Receita Federal a relação de todos os alvarás de construção civil e os documentos de habite-se concedidos no mês anterior. A exigência é válida para todas as prefeituras e integra o cumprimento do Convênio ICMS 134/2016, que padroniza o intercâmbio de dados entre entes federativos com o objetivo de aprimorar o controle e a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). (Foto ilustração)
A transmissão deve ser realizada por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), utilizando certificado digital. O envio dos dados é obrigatório, mesmo que o município não tenha emitido nenhum alvará ou habite-se no período. Nesses casos, deve ser informado o arquivo com a inexistência de registros.
Prazo segue cronograma mensal definido em convênio
A obrigatoriedade de envio das informações consta no Convênio ICMS nº 134/2016, firmado entre os estados e o Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O objetivo do convênio é permitir o cruzamento de dados entre administrações tributárias para identificar potenciais omissões de receita, especialmente no setor da construção civil — considerado um dos mais suscetíveis à informalidade fiscal.
Conforme o anexo único do convênio, o prazo para o envio das informações é até o 9º dia do mês subsequente à concessão do alvará ou do habite-se. Como o dia 8 de agosto de 2025 cairá em uma sexta-feira, os entes municipais devem se atentar para cumprir o prazo e evitar sanções administrativas.
O que deve ser enviado pelas prefeituras
De acordo com a Receita Federal, os dados exigidos incluem:
Número do alvará ou habite-se;
Data de emissão;
Nome e CPF ou CNPJ do responsável pela obra;
Endereço da construção;
Área total construída;
Finalidade da edificação (residencial, comercial, mista, etc.).
As informações devem ser organizadas conforme layout estabelecido no Manual de Orientação do Convênio 134/16, disponível no site da Receita Federal e do Confaz. O envio dos arquivos precisa ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, com uso de certificado digital válido emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). (Por Juliana Moratto)
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