A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou um alerta aos gestores locais sobre os riscos da retenção indevida de tributos federais em pagamentos realizados a fornecedores. A entidade destacou que a obrigação de reter Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) não se aplica às administrações municipais, conforme previsto nas normas da Receita Federal.
De acordo com a CNM, a confusão ocorreu devido à interpretação incorreta da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.234/2012, atualizada pela IN nº 2.145/2023. Essas normas determinam que órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União realizem a retenção de tributos federais na fonte.
Como os municípios não estão incluídos nesse grupo, não têm competência legal para reter PIS, Cofins e CSLL de seus fornecedores. A obrigação é restrita apenas às entidades diretamente ligadas à União.
Competência dos municípios na retenção
A CNM esclareceu que, no caso das administrações municipais, a retenção de tributos federais é limitada ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esse imposto, atualmente, é integralmente destinado aos cofres municipais, compondo a receita própria das prefeituras.
Já as demais contribuições federais devem ser recolhidas diretamente pelos contribuintes, ou seja, os fornecedores. Para isso, eles precisam emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), observando o regime tributário ao qual estão vinculados.
Orientação para gestores municipais
Segundo a Confederação, é essencial que as administrações municipais compreendam a diferença entre os tributos que são de sua responsabilidade e aqueles cuja competência pertence à União. Dessa forma, os gestores podem evitar erros que resultem em retenções indevidas e possíveis penalidades.
A entidade recomenda que os municípios orientem seus fornecedores sobre o correto recolhimento dos tributos federais. A responsabilidade, nesses casos, não é da prefeitura, mas do próprio prestador de serviços ou fornecedor de bens. (Fonte: CNM)

No Comment! Be the first one.