O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia obteve a confirmação da condenação da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) por assédio moral organizacional contra servidores. (Foto ilustração)
A decisão unânime pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), ratifica a sentença inicial da ação civil pública movida pelo MPT, que investigou e comprovou a prática ilegal no Sistema Uesb de Rádio e Televisão Educativas (Surte). O acórdão do TRT 5 detemina o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$30 mil.
Em 2023, ao menos nove jornalistas denunciaram o assédio moral sofrido no Surte, levando o sindicato da categoria a apresentar o caso ao MPT. Os relatos incluíam episódios de intimidação e invasão de privacidade nas redes sociais, com uma profissional diagnosticada com transtorno pós-traumático devido ao assédio.
A ação civil pública, protocolada pelo MPT em agosto de 2023, acusava a Uesb de assédio moral contra trabalhadores da Assessoria de Comunicação e do Surte. Em setembro do mesmo ano, a Justiça do Trabalho determinou o afastamento imediato de um dirigente da universidade, atendendo a um pedido do MPT para prevenir a continuidade do assédio.
A procuradora Tatiana Sento-Sé, responsável pela ação, solicitou uma indenização de R$100 mil por danos morais coletivos e o afastamento do principal acusado dos três cargos de direção que ocupava na instituição. Este valor foi reduzido na sentença e mantido agora pela segunda instância do judiciário trabalhista.
O MPT argumentou que a Uesb foi negligente ao não tomar providências imediatas para cessar o assédio moral relatado à Ouvidoria e, após as apurações, não atuou para erradicar o problema. A procuradora Sento-Sé destacou que houve tempo suficiente para a instituição agir, mas nada foi feito, justificando o pedido de indenização por dano moral coletivo.
Na justificativa, Sento-Sé ressaltou que o assédio moral no trabalho causa transtornos físicos e psicológicos, violando direitos fundamentais e afetando toda a sociedade. O MPT propôs a ação civil pública para compelir a Uesb a sanear o ambiente de trabalho, buscando tanto a inibição de novas ocorrências quanto a reparação dos danos causados. (Fonte: MPT/BA)

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