Foi publicado na sexta-feira (07/02) novo edital para regulamentar o cadastramento de entidades e órgãos públicos interessados em receber destinação de ações do MPT na Bahia. (Foto ilustração)
As novas regras para se habilitar estão na Portaria 26/2025 e seguem válidas por tempo indeterminado. O documentro prevê que os órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos que tenham sede na Bahia e estejam interessados devem reunir uma série de informações cadastrais e encaminhar ao MPT.
Informações mais detalhadas sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas, poderão ser obtidas junto à Comissão de Cadastro de Entidades, contatando o servidor Daniel Cabral de Britto, por meio do endereço eletrônico prt05.comissao@mpt.mp.br ou dos telefones (71)3324-3651/ (71)98125-1438 (WhatsApp) no horário de atendimento das 9h às 15h.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia tem uma lista de órgãos públicos e entidades habilitados a receber os recursos, mas será necessário reapresentar os documentos solicitados no novo edital. Além do cadastro regional, também há um cadastro nacional. O sistema de cadastro prévio de entes jurídicos aptos a receber recusos por meio de bens adquiricdos por aqueles que devem indenizar a sociedade pela prática de ilegalidades trabalhistas. O regramento obedece ao que foi estipulado pela Resolução CSMPT nº.179/2020, pela Portaria PGT nº.330/2021 e pela Portaria PRT 5ª nº.34/2021. (Ascom/MPTBA)

No Comment! Be the first one.