O subprocurador-geral Lucas Furtado avaliou como um “escândalo de proporções significativas” o show da ministra da Cultura, Margareth Menezes, em um bloco de Carnaval organizado por uma empresa que já captou R$ 1 milhão via Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) em um outro projeto. Por isso, pediu nesta segunda-feira (23/2) que o Tribunal de Contas da União (TCU) investigue se houve conflito de interesses. (Foto ilustração)
A cantora e compositora comandou o bloco “Os Mascarados”, pertencente à Pau Viola Cultura e Entretenimento, ao longo do circuito Barra-Ondina, um dos mais conhecidos do Carnaval de Salvador, em 12 de fevereiro. Como mostrou a coluna, a equipe de Margareth Menezes informou que o cachê foi de R$ 290 mil, incluindo pagamento de músicos, produção e figurino, entre outros.
“Os fatos narrados configuram, em tese, um escândalo de proporções significativas, na medida em que envolvem a utilização de recursos públicos, ainda que de forma indireta, para beneficiar uma ministra de Estado em sua atividade artística. A situação é agravada pelo fato de que a empresa contratante possui interesses diretos junto ao Ministério da Cultura, o que compromete a credibilidade e a transparência das decisões tomadas pela Pasta”, assinalou o subprocurador-geral em representação enviada ao TCU.
Representante do Ministério Público (MP) junto à Corte, Lucas Furtado também requer uma análise não só dos contratos entre a ministra da Cultura e a proprietária do bloco, bem como dos trâmites que levam à autorização para captar recursos via Lei Rouanet. O objetivo é apurar se houve um suposto favorecimento ou tratamento privilegiado com base na Lei 12.813/2013, que regula o conflito de interesses.
O pedido decorre do fato de que, durante a gestão de Margareth Menezes, o Ministério da Cultura (MinC) aprovou oito projetos da Pau Viola Cultura e Entretenimento para obter financiamento via Lei Rouanet. Antes disso, só houve dois. Se o TCU encontrar irregularidades, Furtado solicitou a adoção de “medidas cabíveis” para responsabilizar os envolvidos.
“Se for permitido que agentes públicos recebam pagamentos de empresas com interesses diretos em suas decisões, a vedação ao conflito de interesses prevista na Lei nº 12.813/2013 perde completamente sua eficácia, tornando-se letra morta”, salientou.
À coluna, a empresa negou qualquer tipo de irregularidade:
“A aprovação de projetos pela Lei Rouanet corresponde à autorização para captação de recursos junto à iniciativa privada, não significando repasse direto de verba pública. A autorização não garante a captação, que depende exclusivamente da adesão de patrocinadores de iniciativa privada. O aumento no número de propostas autorizadas na atual gestão decorre da retomada do fluxo regular de análise técnica dos projetos apresentados. No governo anterior, houve redução significativa no volume de análises realizadas, o que impactou diretamente o número de autorizações emitidas”, salientou a Pau Viola Cultura e Entretenimento em nota. (Tácio Lorran/metrópoles)

No Comment! Be the first one.