A Receita Federal disponibilizou, recentemente, a opção de pagamento por cartão de crédito do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a contribuição mensal paga pelos microempreendedores individuais (MEI). Com a nova funcionalidade, o MEI pode parcelar, em até 12 vezes, os débitos em atraso. (Foto ilustração)
Essa mudança traz uma alternativa para que o MEI mantenha seu negócio regular e não corra o risco de perder seus benefícios previdenciários, mas segundo a contadora especialista em MEI da MaisMei, Kályta Caetano, a novidade requer cuidados para que o parcelamento não se transforme em um acúmulo de dívidas.
Kályta Caetano avalia ainda que, de modo geral, a nova funcionalidade é um avanço importante para gestão do MEI pois, mesmo se tratando de um regime tributário simplificado, é comum que muitos empreendedores se confundam com prazos ou não tenham conhecimento de algumas pendências em aberto, que também pode gerar problemas quando acumuladas. Desta forma, o parcelamento surge como uma alternativa de emergência.
Se o MEI precisar parcelar dívidas de DAS, a melhor opção é o boleto mensal, diretamente pelo Governo (Simples Nacional). Os encargos seguem a regra oficial: multa de até 20% + juros pela taxa Selic acumulada (em média de 10% a 12% ao ano). Ou seja, mesmo com atualização e correção, o custo final costuma ficar bem abaixo de 20% ao ano.
Já via cartão de crédito, os juros podem chegar a 30,87% ao ano, praticamente o triplo do custo do parcelamento oficial. Além disso, se atrasar a fatura do cartão, ainda tem a cobrança de juros rotativos, o que torna a dívida ainda mais cara para o MEI.
A nova modalidade de pagamento via cartão de crédito, da Receita Federal, está disponível através da opção “Pagar Online”, na mesma página de geração do DAS, dentro do Portal do Empreendedor. (Com informações MaisMEI)

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