O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) rejeitou, por unanimidade, o recurso interposto pela coligação “Experiência que faz a diferença” contra decisão de primeiro grau que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito Valnício Armede Ribeiro e o vice-prefeito Adhemar Luiz Novaes, candidatos à reeleição no pleito de 2024 em Maragogipe. O recurso foi julgado no último dia 17 de julho. (Foto ilustração: prefeito Valnício Armede e o vice-prefeito, Adhemar Luiz Novaes)
A coligação recorrente alegava abuso de poder político com viés religioso, sustentando que os investigados teriam utilizado recursos públicos em festividades religiosas para promover suas candidaturas, além de contar com o apoio de lideranças religiosas em atos supostamente eleitorais. O tribunal, no entanto, considerou que não houve comprovação robusta das acusações e afastou a existência de irregularidades que comprometessem a igualdade da disputa.
Em seu voto, o relator juiz Danilo Costa Luiz, destacou que o abuso de poder religioso não é figura autônoma prevista na legislação eleitoral e que, para ensejar sanções como a cassação de mandato ou inelegibilidade, seria necessária sua vinculação a ilícitos tipificados, como o abuso de poder econômico ou político — o que não ficou configurado no caso concreto.
O colegiado também reforçou que os eventos religiosos e culturais mencionados são tradicionais no município e que a mera presença de candidatos ou manifestações individuais de apoio de líderes religiosos não caracterizam, por si só, infração eleitoral. Não houve, segundo o tribunal, prova de gravidade ou desvio de finalidade que justificasse a aplicação das sanções previstas no art. 22 da LC nº 64/1990.
Com a decisão, o TRE manteve válida a candidatura e a reeleição dos investigados, encerrando a controvérsia sem imposição de sanções. O julgamento foi realizado em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também se manifestou pelo desprovimento do recurso. (Redação)

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