A Receita Federal notificou mais de 1 milhão de microempreendedores individuais (MEI) inadimplentes, que podem ser excluídos do Simples Nacional. Mas os contribuintes ainda podem regularizar a situação para evitar a exclusão. (Foto ilustração)
Ao todo foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas de R$ 26,7 bilhões.
“Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão”, alerta a Receita em nota.
O Termo de Exclusão e o relatório de pendências foram encaminhados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro aos MEIs que têm débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para consultar esses documentos, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil tinha 14,6 milhões de trabalhadores MEIs em 2022.
Contestação
A Receita explica que a confirmação da notificação se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do documento.
Para contestar o Termo de Exclusão é preciso encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.
Quem regularizar todas as pendências dentro do prazo não será excluído, segundo a Receita. Também continuará no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da Receita ou realize qualquer outro procedimento. Caso não se regularizem, esses contribuintes serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2025. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data. (Ana Vinhas)
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