O pedido de liminar da empresa BH Bobinas LTDA contra Fabiana de Possidio Egashira, diretora-presidente do SAAE de Juazeiro, foi indeferido pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A empresa alegava que o pagamento da Nota Fiscal nº 3235/2024, no valor de R$ 55.575,00, não havia sido realizado e solicitava que novos pedidos de fornecimento de bobinas térmicas fossem condicionados à quitação do débito, com base nos princípios da legalidade, moralidade e economicidade. (Foto ilustração)
Na decisão, o relator Paulo Rangel apontou que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. Ele destacou que a questão, a princípio, envolve interesse privado da denunciante e não representa ameaça concreta ao patrimônio público, além da ausência de provas robustas que justificassem a liminar.
Com o indeferimento, o processo seguirá seu curso regular, permitindo a análise detalhada das alegações e a coleta de documentos para avaliação futura. A decisão reforça a exigência de comprovação sólida antes da concessão de medidas cautelares contra gestores públicos. (Da Redação)

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