A Receita Federal promove leilão de produtos apreendidos ou abandonados no dia 28 de outubro, em São Paulo. Entre os produtos estão telefones celulares iPhone da Apple, a partir de R$ 300, e Xiaomi, por R$ 250, e smartwatches por R$ 100. (Foto ilustração)
Ao todo, são 374 lotes com vários itens, como notebooks, acessórios para computadores, instrumentos musicais, brinquedos, calçados, itens de vestuário, motocicletas elétricas e pedras preciosas.
O leilão será realizado de forma eletrônica para pessoas físicas e jurídicas. O período de recebimento das propostas vai das 8h do dia 23 até as 21h do dia 27 de outubro. A sessão para lances está prevista para as 10h do dia 28.
Os lotes podem ser visitados, mas precisa fazer o agendamento, em dias de expediente normal, de 13 a 24 de outubro, nas cidades de Campinas, Santos, Guarujá, Bauru, São Bernardo do Campo, Barueri, São Paulo, Suzano, Santo André.
Os endereços e horários para visitação, bem como os contatos para agendamento, estão indicados no edital do leilão.
A relação das mercadorias e demais informações também podem ser encontrados na página da Receita.
Veja alguns destaques
Lote 3: iPhone 14 – lance mínimo de R$ 1.500
Lote 4: iPhone 13 – lance mínimo de R$ 900
Lote 6: iPhone 11 – lance mínimo de R$ 300
Lote 11: smartwach Apple – lance mínimo de R$ 100
Lote 291 – smartphone Xiaomi X7 – lance mínimo de R$ 250
Como participar
Para participar dos leilões eletrônicos da Receita Federal, basta entrar no serviço “Sistema de Leilão Eletrônico”, acessado via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), com o uso de identidades digitais da conta gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro
Além disso, o pagamento das mercadorias arrematadas em leilão é feito somente por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e nunca mediante depósitos ou transferências para contas de terceiros.
As pessoas terão 30 dias para a retirada dos lotes arrematados. Bens arrematados por pessoas físicas não podem ser vendidos, assim como alguns lotes também quando adquiridos por pessoas jurídicas. (Ana Vinhas)

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