O deputado Leandro de Jesus (PL – foto ilustração) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que altera o Art. 1º da Lei nº 7.014, com o objetivo de instituir tratamento tributário diferenciado, com alíquota reduzida de 12% de ICMS, nas operações internas e de importação de armas de fogo, munições, coletes balísticos, peças e insumos correlatos, na Bahia, com destinação específica a agentes da segurança pública e cidadãos legalmente autorizados.
A alíquota reduzida se aplica às operações internas e às importações sempre que os produtos sejam destinados aos seguintes consumidores finais: policiais e bombeiros militares; policiais civis, penais, federais e policiais rodoviários federais; atiradores, caçadores ou colecionadores, registrados no Exército Brasileiro.
A iniciativa, justificou, busca não apenas ampliar o acesso legal a equipamentos de defesa e proteção pessoal, mas também valorizar e fortalecer as condições de trabalho dos profissionais que atuam na linha de frente da segurança pública. Segundo o autor, a medida também contempla os servidores inativos das referidas corporações, desde que domiciliados na Bahia, “reconhecendo a permanência da condição de risco que acompanha a trajetória desses profissionais mesmo após a aposentadoria, além de garantir isonomia no acesso a meios de defesa pessoal”.
O parlamentar considera que, além de representar um instrumento de valorização e apoio institucional a esses agentes, “o projeto contribui para o fomento à legalidade, ao incentivar a aquisição regularizada desses produtos, em detrimento de alternativas informais ou ilegais”. Por fim, Leandro de Jesus afirmou que a redução da alíquota de ICMS tende a resultar não apenas na diminuição do preço final ao consumidor autorizado, “mas também na formalização de operações que hoje escapam à tributação e ao controle estatal”.
Para ele, ao equilibrar política fiscal, segurança pública e responsabilidade administrativa, o “projeto traduz uma ação legislativa estratégica e necessária. O fortalecimento da capacidade individual de autodefesa dos profissionais da segurança e de cidadãos legalmente habilitados é medida que se soma aos esforços coletivos de proteção social”. (Ascom/ALBA)
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