Seis diretórios municipais de Lamarão — Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Progressista (PP), Partido Social Democrático (PSD), União Brasil, Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Partido dos Trabalhadores (PT) — tiveram suas contas referentes ao exercício financeiro de 2024 julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral. As decisões foram proferidas pelo juiz Felipe de Andrade Alves, titular da 160ª Zona Eleitoral de Santa Bárbara, e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com os editais, todos os processos transitaram em julgado em 6 de novembro, não cabendo mais recurso. Com isso, os partidos tiveram a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, medida que entrou em vigor no dia 30 de outubro de 2025. As decisões seguem o que determina em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a prestação de contas anual das agremiações partidárias.
Os editais tornam pública a decisão para ciência do Ministério Público Eleitoral, dos partidos e de qualquer cidadão interessado. As legendas só poderão voltar a ter acesso aos recursos públicos após regularizarem suas contas junto à Justiça Eleitoral. (Da Redação)

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