A denúncia que apontava supostas irregularidades no pregão eletrônico (nº 022/2025), destinado à contratação de serviços de confecção de próteses dentárias para o Fundo Municipal de Saúde de Lajedinho, não convenceu o relator do caso, o conselheiro Antônio Carlos da Silva. O denunciante alegava que o edital incluía exigências restritivas, como a apresentação de parecer técnico da Vigilância Sanitária Estadual e a inclusão de fases clínicas no contrato, além de cláusulas que limitariam a competitividade entre os laboratórios interessados. (Foto área ilustração: Prefeitura do Município de Lajedinho)
Ao examinar os documentos, porém, o relator concluiu que o objeto do pregão não se limitava ao trabalho laboratorial, mas abrangia também procedimentos clínicos feitos diretamente em pacientes — o que justificaria o enquadramento em nível de risco sanitário mais elevado e, portanto, a exigência do parecer técnico contestado. A vedação à terceirização de etapas consideradas críticas também foi vista como compatível com o interesse público, reforçando a necessidade de controle sobre atividades de maior risco.
Sem comprovação de urgência nem de ameaça concreta ao erário ou à competitividade, o pedido de liminar para suspender o pregão foi indeferido. O prefeito de Lajedinho, Antônio Mário (PSD), a secretária Kelly Oliveira Souza e o pregoeiro Afio Oliveira Cruz foram notificados e terão 20 dias para apresentar defesa. (Da Redação)

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