A 2ª Vara Criminal de Feira de Santana rejeitou a queixa-crime movida pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) contra o ex-vereador Paulão do Caldeirão (foto ilustração), acusado de calúnia e difamação. A decisão aponta a ausência de legitimidade ativa da ANMP para propor a ação penal privada, uma vez que não apresentou autorização específica dos filiados supostamente ofendidos.
Conforme a decisão judicial, embora a ANMP tenha apresentado seu estatuto social, isso não supre a exigência legal e constitucional de autorização específica para representar judicialmente em matéria penal envolvendo suposta lesão a direitos de personalidade de filiados identificáveis. A falta dessa autorização impede o reconhecimento da legitimidade ativa da parte querelante para a propositura da presente ação penal privada.
A decisão foi publicada no dia 14 de maio de 2025. A ANMP ainda pode recorrer da decisão, caso apresente os documentos necessários que comprovem a autorização dos filiados para a representação judicial.
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