A Justiça Federal decidiu suspender a exigibilidade de multas aplicadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) à Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda me Feira de Santana, no valor superior a R$ 170 mil. A decisão foi proferida em ação anulatória ajuizada pela empresa, que questiona autos de infração lavrados em diferentes processos administrativos relacionados à fiscalização de produtos pré-medidos. (Foto ilustração/Redes Sociais)
Na análise inicial do caso, a Justiça entendeu que, embora as alegações da empresa — como cerceamento de defesa, supostas falhas na perícia, prescrição intercorrente e desproporcionalidade das penalidades — exijam exame mais aprofundado no mérito, há risco concreto de prejuízo imediato com a manutenção da cobrança. Isso porque estavam em curso medidas administrativas que poderiam resultar em protesto das multas, inscrição em dívida ativa e inclusão em cadastros restritivos, como o CADIN.
Com base nisso, foi concedida tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos créditos, condicionada à manutenção de seguro-garantia apresentado pela Nestlé, válido até 2030. A decisão também determina que o Inmetro se abstenha de realizar atos de cobrança coercitiva enquanto durar a garantia e apresente a íntegra dos processos administrativos questionados, permitindo o regular prosseguimento da ação e a análise detalhada das controvérsias levantadas pela empresa. (Da Redação)

No Comment! Be the first one.