A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Feira de Santana indeferiu o pedido de tutela de urgência da empresa Farme Brito Ltda – EPP, que solicitava à União o restabelecimento de acesso ao sistema DATASUS do Programa Farmácia Popular do Brasil e a apresentação integral do processo administrativo sancionador. A empresa alegava violação ao contraditório, ampla defesa e direito à publicidade, após suspensão cautelar de seu acesso ao programa. A decisão foi assinada pelo juiz federal substituto, Diego de Souza Lima.
O magistrado destacou que a Portaria nº 5/2017 autoriza expressamente a suspensão cautelar do acesso a indícios de irregularidades detectadas, mesmo antes do contraditório. No entanto, também pontuou que o prazo razoável do processo segue respeitado, já que a notificação à empresa ocorreu em 2 de junho de 2025, com prazo de 15 dias para apresentação de documentos, e a ação foi proposta em 14 de junho, não havendo, portanto, demora excessiva.
Por fim, entendeu que não estavam presentes os requisitos para concessão da tutela provisória: não se configurou o perigo de dano irreparável ou o fumus boni iuris suficientemente qualificado. A empresa terá 15 dias para complementar seus argumentos, sob pena de extinção do processo. O site Bahia na Política tento contato com a direção da empresa Farme Brito Ltda, mas sem sucesso. (Da Redação)

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