A Justiça Federal negou o pedido da Farmácia Brito (Farme Brito LTDA) para retornar ao programa “Aqui Tem Farmácia Popular”, após a suspensão do acesso ao sistema do Governo Federal. A decisão rejeitou o pedido de liminar que buscava restabelecer imediatamente a conexão da farmácia ao sistema, além de negar a solicitação de acesso urgente ao processo administrativo que motivou a penalidade.
A empresa alegou que foi suspensa sem direito à defesa e sem acesso completo às informações, afirmando que a medida foi baseada apenas em “supostas irregularidades”. No entanto, a decisão judicial destacou que a legislação permite a suspensão preventiva quando há indícios de irregularidades no programa, mesmo antes da conclusão do processo administrativo. Ou seja, a acusação contra a Farmácia Brito envolve suspeitas na execução do programa Farmácia Popular, que ainda estão sendo apuradas pelos órgãos federais.
A Justiça também entendeu que não há, até o momento, demora excessiva no processo nem prova de dano imediato que justifique a reversão da suspensão. A empresa, que atua em Feira de Santana, segue fora do programa enquanto a investigação continua. A direção da Farmácia Brito ainda não se manifestou publicamente sobre essa decisão. (Da Redação)

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