O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso especial de Antônio Lopes Ribeiro, ex-presidente da Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana (Famfs), mantendo a decisão que o condenou a ressarcir R$ 875 mil aos cofres públicos. A condenação decorre de irregularidades na execução do Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, envolvendo superfaturamento e simulação de contratos com fornecedora de lanches. Embora prescritas as sanções punitivas, o tribunal entendeu que o ressarcimento permanece imprescritível, desde que haja dolo comprovado.
A defesa alegava ausência de dolo específico — elemento indispensável para configurar o ato de improbidade após a nova Lei 14.230/2021 —, mas a Corte entendeu que o dolo ficou evidenciado na conduta de Ribeiro, ao criar uma estrutura simulada para desviar recursos. O acórdão ressaltou que a contratação fraudulenta causou prejuízo direto ao erário e foi comprovada por auditoria do TCU, configurando ato doloso de improbidade, nos termos da jurisprudência do STF e STJ.
Além disso, o pedido de gratuidade de justiça foi considerado prejudicado, já que o benefício havia sido anteriormente concedido. Com isso, o TRF1 confirmou integralmente a condenação ao ressarcimento. A defesa de Antônio Lopes não se manifestou até agora publicamente sobre a decisão da Justiça Federal. (Redação)

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