A Justiça Federal concedeu mandado de segurança em favor de um estudante de Direito e determinou que a Faculdade Nobre de Feira de Santana (UNIFAN) realize a colação de grau e emita o diploma, mesmo diante de pendência relacionada ao ENADE. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Feira de Santana e confirmou liminar anteriormente concedida no processo. (Foto ilustração)
De acordo com a sentença, o estudante comprovou ter concluído integralmente a grade curricular do curso de Direito e comparecido à prova do ENADE 2022, deixando apenas de preencher o Questionário do Estudante. A instituição de ensino havia negado a colação de grau sob a alegação de irregularidade formal junto ao INEP, o que motivou o ajuizamento da ação judicial.
A Justiça entendeu que o questionário do ENADE possui caráter meramente administrativo e estatístico, não servindo para avaliar o desempenho acadêmico do aluno. Assim, considerou desproporcional impedir a colação de grau e o exercício profissional de quem cumpriu todas as exigências acadêmicas. Com isso, a Justiça determinou que a Unifan realize, em definitivo, a colação de grau e expedição do diploma e histórico escolar, afastando qualquer impedimento relacionado ao ENADE. (Da Redação)

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