O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, extinguiu a ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP) que questionava a ocupação e a suposta privatização da praça Presidente Médici, área onde está instalado o centro comercial conhecido como Feiraguay. O site Bahia na Política teve acesso a sentença datada de 29 de novembro de 2019. Ela concluiu pela inexistência de ilegalidade que justificasse a intervenção do Poder Judiciário na gestão do espaço público. (Foto ilustração)
A ação teve origem em provocação do Sindicato dos Camelôs de Feira de Santana e sustentava que a praça, bem público de uso comum, estaria sendo explorada de forma irregular, sem licitação, beneficiando comerciantes organizados em associação. O MP defendia que a ocupação caracterizaria privatização indevida do espaço e chegou a sugerir estudos técnicos para eventual relocação dos vendedores, o que gerou ampla repercussão e debate na cidade, envolvendo comerciantes, entidades de classe e o poder público municipal.
Na decisão, o magistrado afirmou que a definição sobre a destinação da praça Presidente Médici insere-se no campo da conveniência e oportunidade administrativa, atribuição exclusiva do Município. Segundo o juiz, não cabe ao Judiciário substituir o Poder Executivo em decisões de mérito administrativo, sob pena de interferência indevida, sobretudo quando não há comprovação de ilegalidade, mas apenas a tolerância deliberada do Município diante de uma situação social consolidada ao longo do tempo com a atividade do Feiraguay. (Da Redação)


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