A Justiça Eleitoral da 074ª Zona de Irará decidiu que Celson Leão, candidato nas eleições de 2020 em Água Fria, permanece obrigado a devolver R$ 25.000,00 ao Tesouro Nacional, referentes a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que não foram corretamente prestados em sua campanha eleitoral. A decisão confirma a condenação já transitada em julgado, após constatar a omissão na prestação de contas. (Foto ilustração: Prefeitura de Água Fria)
Celson havia solicitado a extinção da execução alegando que havia regularizado a omissão das contas por meio de requerimento administrativo. A Justiça, contudo, esclareceu que esse procedimento apenas afasta efeitos secundários, como a emissão de certidão de quitação eleitoral, não alterando a obrigação de devolução já determinada judicialmente.
A juíza eleitoral Gabriela Santana Nunes Vosqui determinou o prosseguimento do cumprimento da sentença, mantendo a cobrança do valor ao Tesouro Nacional. O Ministério Público Eleitoral acompanha o processo, reforçando que a decisão é definitiva e que os recursos devem ser integralmente devolvidos em razão das irregularidades constatadas na prestação de contas da campanha. (Da Redação)

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