A Justiça Eleitoral julgou como não prestadas as contas do Diretório Municipal do partido Cidadania em Feira de Santana, referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz da 154ª Zona Eleitoral, Pedro Henrique Izidro da Silva, após o partido não apresentar a documentação exigida, mesmo após notificação para suprir a omissão.
De acordo com a sentença, o partido não enviou as informações sobre receitas e despesas, o que impossibilitou a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral. Diante disso, foi determinada a suspensão do direito de recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.604/2019.
Apesar da omissão, a análise técnica não identificou movimentações financeiras irregulares ou recebimento de recursos públicos, o que afastou a necessidade de devolução de valores ao Tesouro Nacional. Após o trânsito em julgado, a decisão será registrada no sistema SICO e comunicada ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis. (Da Redação)
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