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O prefeito José Ronaldo de Carvalho (foto ilustração) está sendo formalmente intimado pela 155ª Zona Eleitoral, em razão de duas representações que resultaram na imposição de multas. As intimações referem-se a dois processos, sendo que o gestor tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento ou solicitar o parcelamento das multas estabelecidas. A não observância das notificações poderá levar à inscrição de José Ronaldo no Cadastro de Inadimplentes (CADIN), o que comprometeria sua regularidade eleitoral e pode ainda impactar sua gestão à frente da prefeitura. A informação é que a defesa do prefeito deve avaliar as intimações e preparar uma resposta adequada às exigências da Justiça Eleitoral.
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