A Justiça Eleitoral decidiu a favor do pedido de parcelamento da multa eleitoral imposta ao candidato a prefeito, Evandro Figueredo; ao vice, Igor Almeida, e ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A multa, que totaliza R$ 5.000,00, foi determinada em razão de propaganda eleitoral irregular, conforme acórdão anterior. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao parcelamento em 20 parcelas, mas a juíza Lisiane Sousa Alves Duarte deferiu o pedido em 25 parcelas mensais de R$ 200,00.
O vencimento da primeira parcela foi estipulado para até 48 horas após a intimação da decisão, com as parcelas subsequentes devendo ser pagas até o dia 30 dos meses seguintes. O não pagamento implicará no vencimento antecipado das parcelas e na inscrição do débito em dívida ativa da União, conforme a legislação vigente.
O advogado Tadeu Soares Andrade, que representa os representados, destacou que o pedido foi formulado de maneira regular e que o parcelamento é uma alternativa viável para cumprimento da penalidade. A decisão busca garantir que os representados possam regularizar sua situação sem comprometer suas finanças. (Redação)

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