O município de Juazeiro foi formalmente orientado pela Promotoria de Justiça Regional Especializada em Meio Ambiente a adotar, em 60 dias, um projeto de lei que institua instrumentos de salvaguarda ao patrimônio cultural material e imaterial, como tombamento, registro e inventário. A recomendação também exige que, dentro de seis meses, o município atualize e publique, em meio oficial, a lista de bens já tombados ou em processo de tombamento, garantindo acesso público e transparência. (Foto ilustração: Prefeitura Municipal de Juazeiro)
Além disso, foi requerido que nos 30 dias subsequentes ao cumprimento da publicação acima, sejam iniciados os processos administrativos de tombamento definitivo de imóveis ou sítios identificados como bens de valor histórico, arquitetônico ou cultural. O procedimento prevê etapas como abertura do processo, notificação de proprietários, parecer técnico, decisão administrativa, inscrição no Livro do Tombo e averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
A recomendação do Ministério Público ainda determina que qualquer intervenção em bens tombados ou em processo de tombamento seja submetida previamente ao Conselho Municipal de Cultura, e que o site oficial do município disponha de seção específica com todos os atos e documentos relacionados ao patrimônio cultural, em observância à Lei de Acesso à Informação. O município foi advertido de que a omissão poderá levar à propositura de ação civil pública. (Da Redação)

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