O processo licitatório que pretendia contratar empresa para administrar cartões de vale-alimentação destinados aos servidores da Policlínica Regional de Saúde e da sede administrativa do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Juazeiro foi suspenso por decisão cautelar do TCM após denúncia da ROM CARD Administração de Cartões LTDA EPP, representada pelo empresário Ricardo Luiz dos Santos. O pregão eletrônico nº 001/2026, marcado para ocorrer no fim de janeiro, passou a ser alvo de análise após a empresa apontar cláusulas que, em tese, poderiam restringir a competitividade e direcionar o certame.
Entre os pontos questionados estava a exigência de apresentação, já na fase de habilitação, de declaração de rede credenciada de estabelecimentos comerciais em Juazeiro ou Petrolina (PE). Na avaliação preliminar do TCM, essa exigência careceu de motivação técnica adequada e contrariou princípios como isonomia e ampla concorrência. Por outro lado, foi considerada pertinente, ao menos em análise inicial, a exigência de comprovação de autorização para operar cartões pré-pagos, por guardar relação direta com o objeto da contratação.
A decisão determinou a suspensão imediata do pregão, mas abriu caminho para sua retomada. O consórcio poderá corrigir o edital, suprimindo a exigência considerada irregular, republicar o instrumento convocatório e reabrir os prazos para apresentação das propostas. O presidente do Consórcio, Marcos Henrique Lobo Rosa, e a pregoeira Niniva Gabrielle da Silva Pinheiro foram notificados para apresentar defesa e encaminhar a íntegra do processo administrativo para o TCM. (Da Redação)


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