A prefeita Valdice (PMB – foto ilustração) teve negado pelo TCM o pedido liminar em uma denúncia que questionava o pregão eletrônico nº 040/2025, realizado pela Prefeitura de Jacobina para registro de preços de serviços de locação de máquinas, veículos e equipamentos pesados com operadores, combustível e manutenção para obras de infraestrutura, especialmente em estradas vicinais. A denúncia foi apresentada por Gilberto Rocha Neto, que alegou sua inabilitação indevida em todos os lotes do certame e requereu, em caráter liminar, a suspensão dos contratos firmados com os vencedores.
No exame preliminar do caso, o TCM observou que o denunciante não anexou o instrumento convocatório do pregão aos autos, nem demonstrou que tenha esgotado as vias administrativas para tentar sanar os supostos vícios antes de recorrer à denúncia. Além disso, a sessão de julgamento do certame já havia sido realizada em dezembro de 2025, o que dificultou a configuração do chamado “perigo de demora”, requisito essencial para a concessão de uma medida liminar em sede cautelar.
Diante desses fatos, o TCM entendeu que as alegações apresentadas refletem mais um interesse subjetivo do denunciante do que indícios claros de prejuízo ao erário ou à competitividade do processo, não havendo, no momento, elementos suficientes para justificar uma suspensão contratual. Assim, o pedido liminar foi indeferido, e o procedimento seguirá seu curso regular para análise do mérito da denúncia. (Da Redação)

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