O conselheiro substituto do TCM, Antônio Carlos da Silva decidiu, indeferir a medida cautelar solicitada em denúncia apresentada por Felippe da Paz Amorim contra o prefeito de Itororó, Dr. Adauto (Avante – foto ilustração), e o pregoeiro Fernando Silva Lima, relacionada ao pregão eletrônico nº 030/2025, destinado à contratação de transporte escolar no município. A denúncia apontava supostas irregularidades na planilha de custos da empresa inicialmente declarada vencedora, incluindo omissão de encargos trabalhistas, ausência de custos operacionais e descumprimento de exigências do edital.
Ao analisar o caso, o relator considerou que a própria administração municipal exerceu o poder de autotutela e desclassificou a empresa questionada em 23 de setembro de 2025, antes da celebração de qualquer contrato. Segundo a decisão, essa providência afastou a plausibilidade jurídica do pedido e eliminou o risco de dano ao erário, uma vez que não houve execução contratual.
O entendimento foi de que houve perda superveniente do objeto da cautelar, já que não existia contrato em vigor a ser suspenso. Com isso, o pedido foi indeferido e ficou determinado que o denunciante fosse cientificado da decisão, bem como que o prefeito Dr. Adauto e o pregoeiro Fernando Silva Lima fossem formalmente notificados para ciência e eventual apresentação de esclarecimentos no prazo regimental, conforme trâmite do TCM. (Da Redação)

No Comment! Be the first one.