O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu, nesta semana, uma liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – Núcleo de Itarantim, em conjunto com a professora Iara Maria Cajá dos Santos, suspendendo os efeitos do Edital nº 001/2025, que regulava a seleção de diretores escolares da rede municipal de Itarantim.
De acordo com a decisão do juiz Murillo David Brito, o cronograma do edital era considerado incompatível com os princípios constitucionais da Administração Pública e com as normas que asseguram a gestão democrática do ensino público. O edital previa inscrições em apenas um dia útil e todo o processo de seleção, incluindo divulgação de resultados e nomeações, seria concluído em apenas sete dias. Segundo o magistrado, esse prazo curto inviabilizava a participação efetiva da comunidade escolar e comprometia a igualdade entre os candidatos.
A liminar determina que o município elabore um novo edital em até 30 dias, garantindo:
- Prazo mínimo de 15 dias entre a publicação e o início das inscrições;
- Período de inscrição de no mínimo 10 dias;
- Cronograma compatível com a complexidade dos requisitos do edital;
- Ampla divulgação para assegurar a participação da comunidade escolar.
Enquanto o novo processo seletivo não for concluído, os atuais diretores permanecerão em exercício por mais 60 dias, garantindo a continuidade das atividades escolares. A decisão estabelece multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
O tribunal ainda determinou a notificação das autoridades municipais envolvidas e a manifestação do Ministério Público antes do julgamento definitivo do mérito da ação. (blogdoedyy)

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