A Justiça Eleitoral da 198ª Zona de Uruçuca julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra o atual prefeito de Itacaré, Edson Arante Santos Mendes, seu vice Washington José Figueiredo Sampaio, e o ex-prefeito Antônio Mário Damasceno. A ação, ajuizada por Rodolfo Elias Carvalho Quadros Barros, apontava suposto abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.
Segundo o autor da ação, os investigados teriam utilizado recursos públicos para promover eventos com conotação eleitoral, distribuído alimentos e bebidas, feito uso indevido de veículos oficiais, e contratado estruturas de palco e som com verba pública. Também foram mencionadas suspeitas de uso de cotas de combustível para fins eleitorais e a divulgação de convites partidários em perfis oficiais da Câmara Municipal.
O juiz Daniel Álvaro Ramos, no entanto, entendeu que não houve provas suficientes para comprovar a gravidade dos fatos alegados. A decisão destacou que o abuso de poder não pode ser presumido e que a cassação de mandatos exige provas robustas e inequívocas, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com base no princípio do in dubio pro sufragio, a Justiça optou por manter o resultado das urnas. A decisão ainda cabe recurso. (Da Redação)

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