O conselheiro do TCM, Paulo Rangel, indeferiu o pedido de liminar apresentado pela empresa Sette Infraestrutura Ltda contra o prefeito de Itaberaba, João Filho (PSD – foto ilustração), no âmbito de denúncia que questiona a concorrência pública nº 015/2025, destinada à contratação de obras de infraestrutura no município. A decisão determinou o prosseguimento do processo sem a suspensão do certame.
Na análise, o relator entendeu que não ficaram caracterizados os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. Segundo a decisão, a empresa denunciante não apresentou provas suficientes de risco de lesão ao erário ou ao interesse público, limitando-se a alegar prejuízo próprio em razão de sua inabilitação por não atender a exigência editalícia quanto à qualificação técnica do profissional indicado. O relator também destacou que a comissão de licitação agiu dentro da legalidade ao exigir especialização específica, requisito atendido por outras concorrentes.
Com isso, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) manteve o andamento normal do procedimento licitatório e afastou, neste momento, qualquer intervenção preventiva. A decisão ressalta que eventual reavaliação poderá ocorrer apenas na fase de julgamento do mérito, caso surjam elementos que indiquem irregularidades, reforçando que a atuação do órgão, por ora, permanece no campo repressivo e não preventivo. (Da Redação)

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