Com a aproximação do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, contribuintes devem começar a organizar os documentos necessários para evitar atrasos e inconsistências.
A Receita Federal deve divulgar em breve o calendário oficial e as regras atualizadas para este exercício. Ainda assim, reunir comprovantes com antecedência é medida recomendada para garantir maior segurança no preenchimento da declaração.
Documentos pessoais e dados cadastrais
Entre os primeiros itens que devem ser separados estão os documentos de identificação do contribuinte e de seus dependentes. É necessário ter em mãos documento oficial com Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de endereço atualizado e número do título de eleitor.
Também é importante conferir o CPF do cônjuge, quando houver, além das informações completas de dependentes e alimentandos. O número do Programa de Integração Social (PIS), Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou registro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode ser exigido.
Outro documento relevante é o recibo da última declaração entregue, que facilita a importação de dados e a conferência de informações.
Informes de rendimentos do trabalho e de instituições financeiras
O informe de rendimentos fornecido pelo empregador é um dos principais documentos para a declaração do Imposto de Renda 2026. Ele detalha salários, férias, 13º, bônus, comissões e o imposto retido na fonte ao longo de 2025.
Aposentados e pensionistas devem obter o comprovante junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Já bancos e demais instituições financeiras disponibilizam informes com dados sobre rendimentos de aplicações, saldos em conta e investimentos. Esses documentos podem ser acessados pelos canais digitais das instituições ou presencialmente.
Outros comprovantes de renda
Além dos rendimentos do trabalho formal e das aplicações financeiras, o contribuinte deve reunir documentos que comprovem:
– recebimento de aluguéis;
– valores de previdência privada;
– participação em programas estaduais ou municipais de incentivo fiscal;
– rendimentos obtidos no exterior;
– ganhos de capital na venda de bens.
Extratos de consórcios, financiamentos, empréstimos e demais dívidas também devem ser organizados, pois influenciam na ficha de bens e direitos e na apuração patrimonial. (Contábeis)

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