Uma decisão cautelar do TCM determinou a suspensão imediata de atos relacionados ao pregão eletrônico nº 030/2025 da prefeitura de Irecê, no exercício financeiro de 2026, após denúncia apresentada pela empresa ROBLE Serviços Ltda. O processo envolve o prefeito Murilo França (PSB – foto ilustração) e o pregoeiro Enilson Lázaro Vieira, e trata da contratação de empresa para serviços contínuos de manutenção de prédios, logradouros e equipamentos públicos do município.
A denúncia aponta que, com exceção da empresa Dourado e Sobral Ltda, todas as licitantes foram desclassificadas antes mesmo da fase de disputa de preços, sob o argumento de erro formal na inserção da proposta no sistema eletrônico. Segundo a ROBLE Serviços Ltda, o edital não teria indicado de forma clara e objetiva o “campo correto” da plataforma para o envio da proposta não identificada, o que teria induzido as empresas a erro escusável.
Ao analisar o pedido, o relator conselheiro substituto, Antônio Carlos da Silva, entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, destacando o risco de prejuízo ao erário estimado em R$ 378.058,71, decorrente da restrição indevida à concorrência. A decisão suspende qualquer ato administrativo relacionado ao pregão, inclusive a assinatura de contrato, até o julgamento do mérito da denúncia, e determina a notificação dos envolvidos para apresentação de defesa, garantindo a apuração das supostas irregularidades antes da consolidação do procedimento licitatório. (Da Redação)

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