Documentos da Controladoria-Geral da União (CGU) enviados à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) mostram que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pagou cerca de R$ 15 milhões a uma das entidades investigadas pela “farra do INSS” mesmo sem comprovação de autorização por parte dos aposentados. (Foto ilustração)
A entidade que recebeu o valor milionário é a Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), uma das entidades que mais arrecadaram em descontos associativos no período analisado nas investigações da Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Sem Desconto.
Segundo dados da investigação da PF, foram arrecadados cerca de R$ 484 milhões, a título de mensalidades associativas, entre janeiro de 2019 e março de 2024.
A entidade também tem ligação com Cícero Marcelino, um dos supostos operadores do esquema. Ele é assessor de Carlos Roberto Ferreira Lopes, presidente da Conafer.
A informação consta em nota técnica da CGU acerca do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre a entidade e o INSS para possibilitar os descontos, o qual, diz o órgão de controle, passou por “uma série de controvérsias e entraves administrativos que comprometeram sua execução”.
A controladoria aponta que, de início, o número de associados com descontos ativos vinculados à Conafer cresceu de forma “exponencial”, mesmo sem justificativa aparente, levando à instauração de procedimento administrativo para apuração da situação, inclusive com suspensão de repasses por indícios de descontos não autorizados.
A entidade, então, alegou passar por dificuldades operacionais para apresentar a documentação exigida, especialmente em função da pandemia de covid-19. A CGU ressalta, no entanto, que embora houvesse a alegada dificuldade técnica, a entidade ainda assim conseguiu cadastrar uma média de 600 autorizações diárias de desconto de mensalidade associativa no referido período.
Segundo a análise, a Conafer pediu três prorrogações de prazo para envio das fichas autorizativas dos associados – todas elas atendidas –,“o que demonstra uma condução pautada pela tentativa de manter o ACT vigente mesmo diante de reiterados descumprimentos por parte da entidade”. (Metrópoles)
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