O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu alterações em ao menos sete regras de acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários, conforme a nova Instrução Normativa nº 188. As mudanças buscam ampliar o reconhecimento de direitos, flexibilizar exigências e incluir categorias tradicionalmente marginalizadas no sistema de seguridade social. (Foto ilustração)
Entre as principais novidades está o reconhecimento do tempo de trabalho exercido durante a infância, mesmo em atividades proibidas por lei à época. A medida atende a decisões judiciais e permitirá que esse período seja contabilizado para a aposentadoria, desde que comprovado.
Outra mudança relevante é o fim da exigência de carência para o salário-maternidade de seguradas contribuintes individuais, como autônomas e microempreendedoras. Com isso, o benefício poderá ser concedido sem a necessidade de cumprir os 10 meses de contribuição antes do parto ou adoção.
A instrução normativa também passa a considerar o serviço militar obrigatório como tempo de contribuição, ampliando a possibilidade de aposentadoria para homens que cumpriram o alistamento.
A aposentadoria híbrida, que combina períodos de trabalho rural e urbano, foi flexibilizada para facilitar o acesso de trabalhadores com histórico de atuação em ambos os meios. O novo entendimento também reconhece como segurados especiais trabalhadores como quilombolas, seringueiros, extrativistas e pequenos produtores que vivem em áreas próximas a zonas urbanas.
Esses segurados podem se aposentar com idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que comprovem 15 anos de atividade rural. Já os trabalhadores que se filiaram à Previdência após a reforma de 2019 seguem as regras atuais, com idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). Aqueles que já contribuíam antes de 13 de novembro de 2019 poderão utilizar regras de transição.
As mudanças refletem uma tentativa do INSS de modernizar e tornar mais inclusivo o sistema de concessão de benefícios, alinhando a legislação a decisões judiciais e demandas sociais históricas. (Contábeis)

No Comment! Be the first one.