O conselheiro do TCM, Paulo Rangel (foto ilustração), indeferiu liminar solicitada contra o prefeito de Inhambupe, Hugo de Leônidas (PP) e o presidente da Câmara Municipal, Edilson da Rocha Silva. A denúncia, apresentada pelo cidadão Fabrício Quintela Mateus dos Santos, questionava a tramitação do Projeto de Lei nº 25/2025, que prevê autorização para operação de crédito no valor de R$ 40 milhões, alegando ausência de estudo de endividamento e plano de aplicação dos recursos.
Na decisão, o conselheiro destacou que, até o momento, o projeto ainda não foi votado e não há celebração contratual, não configurando dano concreto ao erário que justificasse a concessão da liminar. Além disso, ressaltou que a análise de legalidade do projeto, antes da votação, caracterizaria controle abstrato de constitucionalidade, competência que não cabe à Corte de Contas neste estágio.
Apesar de indeferir a medida cautelar, a decisão mantém a possibilidade de reanálise após instrução completa do processo, permitindo que eventuais irregularidades formais ou materiais sejam apuradas. O prosseguimento do feito seguirá os ritos da denúncia, garantindo o contraditório e a ampla defesa dos acusados, conforme a legislação aplicável. (Da Redação)

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