O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu dispensar o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (foto ilustração), de comparecer obrigatoriamente à CPI do Crime Organizado do Senado. A convocação, aprovada pelos parlamentares na terça-feira, foi transformada em oitiva facultativa. A audiência estava marcada para o dia 7 de abril.
Mendonça fundamentou a decisão no direito à não autoincriminação. Segundo o ministro, a CPI trata Ibaneis como investigado ao mencionar possíveis ligações entre o escritório de advocacia dele e pessoas alvo das operações Compliance Zero e Carbono Oculto, além de sua atuação em decisões do BRB relacionadas à fraude no Banco Master. Caso decida depor, o ex-governador poderá ficar em silêncio, ser acompanhado por advogados e não precisará assumir o compromisso de dizer a verdade, prerrogativa das testemunhas.
A comissão busca esclarecimentos sobre o esquema de fraude financeira no Banco Master e sobre o cenário do crime organizado nos governos do Distrito Federal e do Rio de Janeiro, onde também foi convocado o ex-governador Cláudio Castro. Ambos deixaram os cargos para disputar as eleições deste ano e não compareceram a convites iniciais feitos pela CPI. (Rodrigo Vilela)

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