O prefeito de Ibipitanga, Beto (PT – foto ilustração), teve rejeitado pelo TCM o pedido de suspensão imediata de uma operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 196/2025, alvo de denúncia apresentada pelos vereadores Marisvaldo Sousa Silva e Antônio de Oliveira Cardoso. A medida cautelar buscava barrar qualquer avanço na contratação do financiamento junto à Caixa Econômica Federal, sob alegação de falhas graves no processo legislativo que aprovou a matéria.
Segundo os denunciantes, a aprovação da lei ocorreu sem a apresentação de documentos essenciais, como estudos de viabilidade econômica, impacto orçamentário-financeiro, cronograma físico-financeiro e planilhas detalhadas de custos. Ao analisar o caso, o TCM entendeu que não caberia a concessão da medida cautelar, destacando a limitação de competência do Tribunal de Contas dos Municípios para interferir diretamente nesse tipo de demanda específica.
Apesar de não conhecer o pedido, a denúncia seguirá tramitando normalmente até o julgamento do mérito. O prefeito Beto foi notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias, enquanto o caso continuará sob análise para verificar se houve, de fato, irregularidades na aprovação da lei que autoriza a operação de crédito no município. (Da Redação)


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