As representações apresentadas pelas vereadoras Jussandra de Sousa Silveira e Verônica dos Santos Brito, que apontavam a manutenção de 257 contratos temporários em suposto prejuízo à nomeação de aprovados no concurso público de 2022, não convenceram o conselheiro do TCM, Ronaldo Sant’Anna, a adotar uma medida imediata. As parlamentares também denunciaram possíveis distorções no registro dos vínculos funcionais e pagamentos por folhas avulsas, que, segundo elas, mascarariam a real despesa com pessoal. (Foto ilustração: Prefeitura Municipal de Ibiassucê)
Ao analisar o pedido, o relator destacou que o concurso segue válido e que não há, nesta fase inicial, prova suficiente sobre quantas nomeações já foram feitas, o que impede concluir pela preterição de candidatos. Além disso, o conselheiro alertou para o risco de suspender novas contratações temporárias sem instrução adequada poderia comprometer o funcionamento de serviços essenciais, como saúde e educação, causando mais prejuízos ao interesse público do que benefícios.
Com isso, a medida cautelar foi indeferida, e o prefeito Tadeuzinho Prates (União Brasil) deverá apresentar defesa e informações detalhadas sobre as nomeações do concurso e a estrutura de pagamento de pessoal. (Da Redação)

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