O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) notificou Nixon Duarte (PSD – foto ilustração) por não ter entregue, dentro do prazo legal, as prestações de contas referentes a dois entes distintos: o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra, pelo qual responde como presidente, e a Prefeitura de Iaçu, onde exerce o cargo de prefeito. As pendências referem-se, respectivamente, aos meses de agosto e julho de 2025.
De acordo com o edital publicado pelo TCM, Nixon tem o prazo de cinco dias, contados a partir da publicação da notificação, para regularizar a situação e inserir os dados das prestações de contas nos sistemas eletrônicos e-TCM ou SIGA. O não atendimento à determinação pode acarretar sanções administrativas, financeiras e até imputações pessoais, conforme previsto na Lei Orgânica do TCM.
A omissão no envio das informações impede o acompanhamento e a transparência na aplicação dos recursos públicos, especialmente em áreas sensíveis como a saúde, cuja execução no âmbito dos consórcios intermunicipais exige ainda mais rigor e controle. O TCM alerta que o gestor deve cumprir suas obrigações legais sob pena de responsabilização. (Da Redação)

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