Uma denúncia com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Heliópolis teve o pedido liminar indeferido após análise das supostas irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 51/2025, destinado à contratação de serviços de instalação de link de internet dedicado. A representação foi apresentada pela empresa Avanza Telecom LTDA, que alegava descumprimento de decisão anterior que havia determinado a suspensão do certame para correção de falhas no edital. Heliópolis tem como prefeito Mendonça (MDB – foto ilustração).
Segundo a decisão, a administração municipal promoveu as devidas alterações no instrumento convocatório, compatibilizando o edital com o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, especialmente no que diz respeito à adoção do Sistema de Registro de Preços. O relator do TCM, conselheiro Nelson Pellegrino, destacou que não ficou caracterizado o descumprimento apontado pela denunciante, uma vez que as inconsistências identificadas anteriormente foram sanadas pela Prefeitura de Heliópolis, afastando a probabilidade do direito necessária à concessão da medida cautelar.
Com isso, foi negado o pedido de suspensão dos efeitos da Ata de Registro de Preços já firmada, mantendo-se válidos os atos administrativos praticados no âmbito do Pregão Eletrônico nº 51/2025. Apesar do indeferimento da liminar, o prefeito Mendonça foi notificado para apresentar defesa no prazo regimental, e o processo será reunido à denúncia anterior em razão da conexão entre os fatos analisados. (Da redação)

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