Os divórcios consensuais representam a maioria dos processos judiciais de dissolução de casamento na Bahia, correspondendo a 52,30% do total, enquanto os litigiosos somam 30,90%. As informações são do estudo “Ações Judiciais de Divórcio no Estado da Bahia (2018 a 2023)”, elaborado pelo Grupo de Pesquisa Judiciárias (GPJ) do Tribunal baiano. (Foto ilustração)
Pioneira na análise dos dados relacionados aos processos de divórcio na Justiça Estadual, a pesquisa do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) destaca o impacto dessas ações no acervo das unidades judiciárias, especialmente nas Varas de Família. Para tanto, foram apuradas 127.367 ações classificadas com o assunto “Dissolução”, sendo 80.215 delas oriundas de varas exclusivas de família. A maioria dos processos foi encontrada nas comarcas do interior (77,13%), o restante (22,87%) tramitou na capital.
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Entre os objetivos do estudo, estavam: analisar o volume de pedidos de dissolução; verificar variações significativas durante o período da pandemia de COVID-19 (2020-2022), em que se observou uma queda nos registros; e avaliar o tempo médio de julgamento e baixa dos processos.
Os processos de “dissolução” se concentraram nas comarcas de entrância final, ou seja, com maior área de atuação (61,06%). Logo em seguida, vieram as comarcas menores, de entrância inicial, com 19,91%, e depois as intermediárias, com 19,03%.
Julgamentos
Dos processos analisados, 81% foram julgados. Em mais da metade dos casos, a decisão foi proferida em até 99 dias. Além disso, 30% dos processos foram julgados e baixados em até 100 dias.
A pesquisa, também, considerou a dimensão financeira dos processos. Em mais de 72% dos casos, o valor da causa ficou entre R$ 100 e R$ 100 mil.
O estudo reconhece que o divórcio é, muitas vezes, um momento delicado, marcado por perdas, reconfiguração de vínculos, luto e reconstrução de projetos de vida. Diante disso, o GPJ, supervisionado pela Juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, aponta que “a análise dos dados se mostra ainda mais relevante para compreender como a Justiça acolhe e responde a essas demandas sociais”. (Ascom/TJBA)

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