O Governo Federal publicou no dia 8 de julho a portaria do Ministério da Cultura – Nº 137, que suspende o prazo de implementação do conselho, do plano e do fundo de cultura instituído no termo de adesão firmado pelos entes federativos no âmbito da Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo). A decisão, que atende uma reivindicação do movimento municipalista, dá tempo aos municípios de estruturarem os organimos locais de cultra. (Foto ilustração)
Antes da portaria, os municípios deveriam cumprir o compromisso firmado na assinatura do termo de adesão da Lei Paulo Gustavo até o dia 11 de julho, mas enfrentam desafios administrativos e técnicos em suas secretarias ou departamentos de cultura. Com a publicação da Portaria 137/2024, fica suspenso o prazo para a implementação do CPF da Cultura (Conselho-Plano-Fundo) até a regulamentação da Lei 14.835/2024, que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC). (UPB)

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