O governo federal deve ampliar o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos de mensalidades associativas em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A medida consta na Instrução Normativa PRES/INSS nº 202/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27), e altera regras já vigentes sobre o tema. (Foto ilustração)
Com a atualização, os canais de atendimento destinados à consulta, contestação e solicitação de ressarcimento permanecerão disponíveis até 20 de junho de 2026. O texto também prevê que esse prazo poderá ser prorrogado, mediante acordo entre as partes envolvidas, o que abre espaço para uma extensão estimada em até 90 dias.
A norma foi editada pelo Ministério da Previdência Social e atualiza dispositivos da Instrução Normativa nº 186/2025, que disciplina os procedimentos administrativos relacionados a descontos realizados por entidades associativas e sindicais diretamente nos benefícios previdenciários.
Novas regras para contestação e prazos administrativos
A instrução normativa estabelece ajustes no fluxo de análise das contestações. Entre as mudanças, está a previsão de encerramento e arquivamento do processo administrativo caso o beneficiário não se manifeste no prazo de 30 dias após ser notificado ou diante de determinadas condições previstas na norma.
Esse procedimento padroniza o tratamento das demandas e define limites temporais para a atuação dos segurados e das entidades envolvidas. O objetivo é estruturar o processamento dos pedidos de forma mais organizada dentro dos sistemas do INSS.
Além disso, a manutenção dos canais de atendimento ativos por período mais prolongado permite a continuidade das solicitações de revisão e eventual restituição de valores considerados indevidos. (Lívia Macario)

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