As contas anuais do diretório municipal do União Brasil em Gavião, referentes ao exercício financeiro de 2024, foram julgadas como não prestadas por decisão da 191ª Zona Eleitoral de Capim Grosso. O julgamento transitou em julgado em 28 de outubro de 2025 e foi divulgado por meio de edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, garantindo ciência pública do resultado do processo.
Segundo o edital, o partido não atendeu às exigências previstas na legislação eleitoral para a apresentação da prestação de contas anual. A decisão teve como fundamento o artigo 45, inciso IV, alínea “a”, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.604/2019, além de dispositivos da Resolução TSE nº 23.571/2018 e do Provimento nº 06/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia.
Com a classificação das contas como não prestadas, o diretório municipal pode sofrer sanções previstas em lei, entre elas a suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário enquanto a situação não for regularizada. A medida reforça a obrigatoriedade de transparência e controle na gestão financeira das legendas partidárias, mesmo fora do período eleitoral. (Da Redação)

No Comment! Be the first one.