A Justiça Eleitoral julgou como não prestadas as contas do diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Feira de Santana, referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi do juiz Pedro Henrique Izidro da Silva, da 154ª Zona Eleitoral, após o partido deixar de apresentar a documentação exigida pela legislação, mesmo após notificação para suprir a omissão.
Segundo a sentença, o PDT não apresentou informações sobre receitas e despesas, impossibilitando a fiscalização pela Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo julgamento desfavorável, reforçando a ausência de movimentação financeira registrada e a inércia do diretório municipal.
Com a decisão, o PDT de Feira de Santana perde temporariamente o direito de receber cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até que regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral. A determinação segue as regras de Resolução e será comunicada ao Ministério Público Eleitoral para as devidas providências. (Da Redação)

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