A Justiça Federal julgou improcedente a ação movida por Nelma Luiza Oliveira Santos contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios). A autora alegava que o atraso na entrega de um passaporte enviado via Sedex pelo Consulado dos Estados Unidos em Recife teria impedido seu embarque com a família em uma viagem internacional, causando prejuízo material de R$ 564,20 e danos morais.
Durante o processo, a defesa dos Correios apontou inconsistências nas provas apresentadas, como divergência entre números de passaporte e ausência de comprovação de que o documento realmente estava no envelope postal indicado. O caso chegou a ter a primeira sentença anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou novas diligências e pedidos de informações ao consulado americano para esclarecer os fatos.
Mesmo após tentativas de obtenção de dados por meio de cooperação internacional e ofícios enviados ao Consulado dos EUA, a Justiça concluiu que não houve prova suficiente para confirmar que o passaporte estava no envelope cuja entrega teria atrasado, nem que o suposto atraso tenha sido a causa direta do adiamento da viagem. Com isso, a sentença decidiu pela improcedência dos pedidos e condenou a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. (Da Redação)

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