Uma criança de 5 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) Nível 3 de suporte e Deficiência Intelectual, precisa de terapias multidisciplinares urgentes, e o município de Feira de Santana foi formalmente recomendado pelo MP a garantir o atendimento completo. O caso foi motivado pela falta de vagas na rede pública e conveniada, o que tem prejudicado o desenvolvimento da criança, conforme relatado pela família e confirmado por laudos médicos. (Foto ilustração: Secretaria de Saúde de Feira de Santana)
A recomendação estabelece um prazo máximo de 15 dias para que a criança tenha acesso a todas as terapias prescritas — Psicologia com método ABA, Psicopedagogia, Terapia Ocupacional, Psicomotricidade e Fonoaudiologia — com frequência de três vezes por semana. Caso não existam vagas disponíveis na rede pública, o município deve custear o tratamento na rede privada, garantindo continuidade e qualidade no atendimento. O transporte adequado também deve ser fornecido caso os serviços estejam distantes da residência da criança.
O documento do MP alerta que, se a recomendação não for cumprida integralmente, medidas judiciais poderão ser adotadas, incluindo ação civil pública, bloqueio de verbas para custeio do tratamento e apuração de responsabilidade por improbidade administrativa dos gestores municipais. A iniciativa foi formalizada pelo promotor de Justiça, Gabriel Andrade Figueiredo, reforçando a prioridade absoluta dos direitos da criança e a necessidade de intervenção rápida do poder público. (Da Redação)

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