A Justiça Federal em Feira de Santana extinguiu, sem análise do mérito, a ação ajuizada pela Santa Casa de Misericórdia – Hospital Dom Pedro de Alcântara – contra a União Federal, que buscava a revisão dos valores pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Representada pelo advogado Guilherme Augusto Teixeira Neto, a instituição alegava defasagem histórica da tabela do SUS e pedia a aplicação da TUNEP ou do Índice de Valoração do Ressarcimento , além do pagamento retroativo das diferenças referentes aos últimos cinco anos. (Foto ilustração: Hospital Dom Pedro de Alcântara)
Na sentença, a Justiça reconheceu a existência de litispendência, ao verificar que a Santa Casa já havia proposto ação idêntica anteriormente na Justiça Federal do Distrito Federal, com as mesmas partes, fundamentos e pedidos. Como o processo em Brasília foi ajuizado antes e já teve decisão de mérito favorável à entidade, atualmente em fase recursal, a nova ação proposta na Bahia foi considerada repetição do mesmo litígio.
Apesar do reconhecimento da litispendência, a Justiça Federal afastou a aplicação de penalidade por litigância de má-fé, entendendo que não houve prova de intenção dolosa por parte da Santa Casa. Ainda assim, a instituição foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme previsto na legislação processual. (Da Redação)

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