Na sessão desta quarta-feira (14/05), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o diretor substituto do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município de Taperoá, Edson Bispo de Assis Filho, em razão de irregularidade na incorporação de gratificação aos vencimentos de Alda Cristina Bonfim Lisboa, à época, diretora do SAAE de Taperoá. (Foto ilustração: Prefeitura municipal de Taperoá)
A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, determinou à servidora Alda Cristina Bonfim Lisboa o ressarcimento aos cofres municipais dos valores recebidos indevidamente, no montante de R$81.182,25, a título de incorporação de gratificação ao seu vencimento, por exercício de cargo em comissão. Já Edson Bispo de Assis Filho foi multado em R$1 mil.
Segundo a denúncia, o então diretor substituto, Edson Bispo de Assis Filho, autorizou a incorporação de funções gratificadas aos vencimentos de servidores do SAAE, mesmo após a instauração e indeferimento de processo administrativo da aludida incorporação, ou seja, sem respaldo legal. Entre os beneficiários das incorporações estaria a própria diretora que assinou a portaria e que, mesmo após a sua exoneração, continuou a receber remuneração com as incorporações, no valor de R$6.088,67.
Para a conselheira Aline Peixoto, a manutenção da concessão da incorporação da rubrica “Vantagens Pessoais Port. 08/2020”, no valor de R$ 6.088,67, passou a gerar efeitos financeiros irregulares apenas após a exoneração da servidora do cargo de diretora, o que ocorreu em janeiro de 2021. A gratificação irregular foi paga até janeiro de 2022, o que totalizou o montante de R$81.182,25, e deve ser ressarcido aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão. (Fonte: TCM)
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